Casamento

O que é?

Do ponto de vista legal, o casamento civil é uma formalidade solene exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas em comunhão plena de vida calcada na igualdade de direitos e deveres, alterando o estado civil dos nubentes de solteiros para casados.

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).

Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil.

Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Quem pode se casar?

Menores de 16 anos:

Os menores de 16 anos somente podem se casar mediante autorização judicial.

Maiores de 16 e menores de 18 anos:

Os jovens com idade maior de 16 e menores de 18 anos, somente podem se casar mediante autorização de ambos os pais.

Para tal, estes deverão assinar um Termo de Consentimento no Cartório de Registro Civil.

Em caso de divergência de um dos pais, a questão poderá ser levada à apreciação de um Juiz de Direito, para que decida na medida de autorizar ou não o casamento.

Tal autorização concedida pelos pais poderá ser revogada até a celebração solene do casamento.

Maiores de 18 anos:

Aos maiores de 18 anos, o casamento só dependerá da vontade livre dos noivos.

Documentos necessários para dar início ao casamento civil

Seguem os documentos requeridos para o casal iniciar o processo de habilitação para o casamento civil.

É necessário que 2 (duas) testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos (portando documento de identificação [RG ou similar]) acompanhem o casal no momento do requerimento de abertura do processo de habilitação.

Obs.: Não é necessário que as testemunhas sejam um casal. Podem ser duas testemunhas do mesmo sexo (exemplo: seu irmão e tio).

a) Solteiro(a)

  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original expedida há menos de 6 (seis) meses.

b) Divorciado(a)

  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com averbação de divórcio expedida há menos de 6 (seis) meses;
  • Termo de audiência e petição inicial do divórcio (para divórcios judiciais);
  • Cópia autenticada da Escritura Pública de Divórcio (para divórcios extrajudiciais);
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver.

c) Viúvo(a)

  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
  • CPF original;
  • Certidão de Casamento original com a anotação do óbito ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido expedida há menos de 6 (seis) meses;
  • Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver;
  • Poderá ser solicitada a apresentação do Formal de Partilha.

Quais as etapas do casamento civil?

1) O casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil:

  • na companhia de 2 testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos (portando documento de identidade original);
  • assinar o requerimento de habilitação para o casamento (Se menor de 18 anos deve estar acompanhado pelos pais, portando documento de identificação original e se for falecido(s) deverá o noivo(a) levar a Certidão de Óbito);
  • pagar o valor referente às custas do processo de habilitação;
  • entregar os documentos solicitados;
  • marcar a data da cerimônia solene do casamento, de acordo com a agenda do cartório.

2) O casal deverá escolher o regime de bens a ser adotado no casamento.

3) Estando a documentação em ordem, o oficial do cartório expedirá o edital de proclamas que será publicado durante 15 dias na imprensa local, para que todos da comarca tomem conhecimento da futura união, bem como, para aqueles que saibam de eventuais impedimentos se manifestem nesse prazo.

4) Passada a fase de proclamas e não constatada nenhuma irregularidade ou impedimento legal, o oficial expedirá o certificado de habilitação, o qual terá eficácia de 90 dias.

5) No dia, local e hora previamente marcados, dentro do prazo dos 90 dias da expedição do certificado de habilitação, o Juiz de Paz celebrará o casamento na presença de pelo menos 2 testemunhas, parentes ou não dos nubentes.

6) Ao final do ato solene, após a manifestação livre da vontade dos nubentes (o famoso “sim”), será entregue aos recém-casados a certidão de casamento.

Regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

Regime Lei 6.015 de 31/12/1973. Inciso 1.639 à 1.688 do Código Civil Brasileiro

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal. Os bens que cada um possuia antes do casamento não faz parte da comunhão (não é necessária a escritura de pacto).

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessária a escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).

SEPARAÇÃO DE BENS

Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessária a escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOSOs bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquirindos pelo casal. (é necessária a escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).

Prazo para dar entrada

Casamento Civil – 30 dias antes do Casamento.
Casamento Religioso com Efeito Civil – 30 dias.

Obs.: Os noivos deverão apresentar comprovante de residência (conta de luz, àgua, telefone, etc.). Qualquer um dos noivos poderá acrescer o sobrenome.

O que é um pacto antenupcial?

Pacto antenupcial é um negócio jurídico (contrato) firmado entre os noivos antes da celebração do casamento civil, por meio de escritura pública, no qual estipula-se o regime regime de bens a ser adotado pelo casal, segundo a manifestação de suas vontades.

Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/casamento-civil-certidao-casamento/

O que é o edital de proclamas?

O edital de proclamas é que um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.

Esse documento só é necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos (em diferentes bairros) ou em diferentes cidades. Neste caso, o Edital deve ser encaminhado ao outro cartório, onde o noivo ou noiva residem e não foi iniciado o processo de habilitação, para que este seja publicado e afixado por 16 dias. Após este prazo, os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.

Fonte consultada: https://www.casamentocivil.com.br/blog/edital-de-proclamas/

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