Emancipação

O que é?

A antecipação da capacidade civil plena, conhecida como emancipação de menores, é um mecanismo legal que permite que pessoas abaixo dos 18 anos de idade possam praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, sem assistência. É uma ato que extingue o poder familiar e dá plena capacidade ao emancipado. A emancipação, basicamente, consiste na autorização prévia dos responsáveis legais por um menor de idade para que este tenha capacidade plena, e possa responder juridicamente por negociações ou outras obrigações da vida civil.

Fonte consultada: http://franzoni.adv.br/emancipacao-de-menores/

Com que idade meu filho pode fazer a emancipação?

A emancipação voluntária, judicial ou legal pode ser feita a partir dos 16 anos de idade. Em cada caso, porém, devem ser observados aspectos específicos. Por isso, destacamos que em caso de dúvidas, a orientação de um advogado especializado em direito da família é indispensável. O cuidado com todas as etapas do processo e o conhecimento de todas as suas implicações pode evitar problemas futuros ou dores de cabeça desnecessárias. Busque informação embasada e qualificada antes de iniciar a emancipação de um filho menor de idade.

3 (três) tipos de Emancipação:

Emancipação voluntária acontece quando os pais concedem esse direito naturalmente ao filho, sem discordância entre a vontade de ambos. Caso todas as partes estejam de acordo, não é necessária a interferência judicial, e todo o processo pode ser feito por uma escritura pública, firmada em cartório. Após feita a escritura, deve ser levada a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do menor, e deve também ser levada a assento no Registro de Nascimento do emancipado.

Emancipação judicial é feita quando um dos pais não concorda com a cedência desse direito ao filho ou, ainda, quando os pais não podem exercer suas funções de responsabilidade legal pelo menor. Nesse caso, a situação é levada ao Poder Judiciário para que este determine, com base na situação fática, se é o caso de emancipação ou não.

Emancipação legal

  • Casamento;
  • Colação de grau em curso de ensino superior;
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • - Carteira de identidade
  • - CPF

Do menor:

  • - Carteira de identidade
  • - CPF (se possuir)
  • - Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais – não é um dever dos pais, mas uma vontade.

Obs 1: No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.

Obs 2: Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.

Obs 3: Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade completos.

Fonte consultada: https://bernardocesarcoura.jusbrasil.com.br/noticias/191229276/o-que-e-emancipacao