Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas e outros. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento. Alguns hospitais já disponibilizam unidades dos cartórios para que o registro de nascimento seja feito antes da criança ter alta do hospital.
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
A emissão da 1ª via da certidão de nascimento é gratuita;
Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado;
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai, devendo levar os seguintes documentos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.);
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
Além dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos munidos do documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Em caso de perca da declaração de nascido vivo (D.N.V) é necessário apresentar a cópia da mesma juntamente com a declaração do hospital/maternidade com os dados do nascimento.
Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/certidao-de-nascimento/