A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio.
O registro é requisitado pela agência funerária contratada ou por familiar, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.
É documento indispensável para a abertura do processo de inventário, do pedido de pensão pela morte do falecido, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente, entre outros.
Na inviabilidade de se proceder o registro em 24 horas, pela distância ou outros motivos de relevância, os prazos serão de:
Em caso de perda dos prazos, o Oficial remeterá o pedido ao Juiz Competente para deliberação. O registro fora do prazo também poderá ser requerido mediante ação judicial.
Do Falecido
Do Declarante
Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/certidao-obito-atestado-obito/