Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Pessoa física
Pessoa jurídica
Fonte consultada: https://www.26notas.com.br/servicos/procuracoes